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INFORMATIVO Nº 01/2010 - 11 JAN 10 - A ADMINISTRAÇÃO CONVIDA OS CONDÔMINOS PARA COMEÇAREM A UTILIZAR AS QUADRAS ESPORTIVAS DA ÁREA DE LAZER DO CONDOMÍNIO QUE JÁ ESTÃO EM FUNCIONAMENTO DESDE O INÍCIO DO MÊS.

11/01/2010 11:30

REGULAMENTO PROVISÓRIO DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE LAZER DO CONDOMÍNIO

 

ÍNDICE GERAL

 

CAPITULO I - FINALIDADE, LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ÁREA DE LAZER

Seção 01-I - Finalidade da Área de Lazer.    ......................................................................................... Pag. 03

Seção 02-I - Localização e descrição da Área de Lazer.     .................................................................... Pag. 03

CAPITULO II - HORÁRIOS E REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA ÁREA DE LAZER

Seção 01-II - Horários de funcionamento da Área de Lazer.   ............................................................. Pag. 04

Seção 02-II - Controle de entrada na Área de Lazer .  ........................................................................... Pag. 04

Seção 03-II - Regras gerais de funcionamento da Área de Lazer.   ..................................................... Pag. 04

CAPITULO III - REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES DA ÁREA DE LAZER

Seção 01-III - Iluminação noturna das Quadras Esportivas.   ...............................................................  Pag. 05

Seção 02-III - Utilização das Quadras de Tênis.    ................................................................................ Pag. 06

Seção 03-III - Utilização da Quadra Poliesportiva (Vôlei, Basquete e Futebol de Salão). ................... Pag. 06

Seção 04-III - Utilização da Quadra de Vôlei de Areia.  ....................................................................... Pag. 07

Seção 05-III - Utilização do Campo de Futebol.   ................................................................................. Pag. 07

Seção 06-III - NÃO APLICÁVEL NO MOMENTO

Seção 07-III - NÃO APLICÁVEL NO MOMENTO

CAPITULO IV - NÃO APLICÁVEL NO MOMENTO.

CAPITULO V - REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA CHURRASQUEIRA DA ÁREA DE LAZER

Seção 01-V - Utilização da Churrasqueira.    .......................................................................................... Pag. 09

Seção 01-V - NÃO APLICÁVEL NO MOMENTO. .

CAPITULO VI - DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTE REGULAMENTO, DAS INFRAÇÕES AO MESMO E SUAS SANÇÕES

Seção 01-VI - Da fiscalização do cumprimento deste regulamento.   .................................................... Pag. 11

Seção 02-VI - Das infrações a este regulamento.    ................................................................................. Pág. 11

Seção 03-VI - Das sanções pelas infrações a este regulamento.    .......................................................... Pág. 11

CAPITULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção 01-VII - Da aprovação deste regulamento.  .................................................................................  Pag. 12

Seção 02-VII - Da entrada em vigor deste regulamento.  ......................................................................  Pag. 12

 

CAPITULO I

FINALIDADE, LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ÁREA DE LAZER

 

Seção 01-I - Finalidade da Área Vivencial Coletiva de Lazer.

Art. 1º A Área de Lazer do Condomínio Solar de Brasília, sua praça de esportes, bem como todas as instalações e equipamentos nela existentes, tem a finalidade de proporcionar aos condôminos, seus familiares e demais moradores do Condomínio o convívio coletivo, o lazer e a pratica de esportes, desde que respeitadas as regras de utilização estabelecidas neste regulamento.

Art. 2º A Área de Lazer, eventualmente, poderá ser utilizada por convidado dos condôminos e moradores, desde que o convidado esteja sempre acompanhado do condômino ou morador que o convidou, o qual será o responsável pelo mesmo durante a sua permanência na Área de Lazer.

 

Seção 02-I - Localização e descrição da Área de Lazer.  

Art. 3º A Área de Lazer do Solar de Brasília está localizada nos fundos da Quadra II e ocupa um espaço comunitário de aproximadamente 10.000 metros quadrados pertencente ao Condomínio.

Art. 4º Na Área de Lazer foram construídos, com recursos financeiros dos condôminos, uma praça de esportes, uma sede social com salão de reuniões e festas, mini-academia de ginástica, sala de jogos, sauna, e uma churrasqueira coletiva, além de deposito e instalações para moradia de um zelador.

Art. 5º A Área de Lazer possui uma única portaria com duas entradas distintas. Uma das entradas é exclusiva para condôminos e moradores e está localizada no final da pista interna do Condomínio que tem inicio ao lado da Portaria Secundaria da Quadra II. A outra entrada está voltada para a rua que divide a Quadra I da Quadra II e só é utilizada quando houver festa na sede social, para entrada dos visitantes. Existe ainda um portão de serviço, localizado próximo da sede social, destinado exclusivamente a entrada de material e de prestadores de serviço, quando for o caso.

Art. 6º A praça de esportes da Área de Lazer possui um campo de futebol de grama, uma quadra de tênis de saibro e uma de lisondra, uma quadra polivalente (basquete, vôlei e futebol de salão) de concreto, todas com alambrado e iluminação noturna, alem de uma quadra de vôlei de grama, uma pista de skate e um parquinho infantil.

Art. 7º A churrasqueira coletiva da Área de Lazer, localizada próximo ao campo de futebol, possui banheiro feminino e masculino, duas churrasqueiras propriamente ditas e espaço coberto para acomodar aproximadamente 40 pessoas sentadas.

Art. 8º A sede social da Área de Lazer possui dois pavimentos. No pavimento superior existe um salão de reunião e festas com varanda coberta onde é possível acomodar aproximadamente 400 cadeiras ou 50 mesas de seis lugares com 300 cadeiras, banheiros coletivos masculinos e femininos, uma copa e uma cozinha. No pavimento inferior existe uma mini-academia de ginástica, uma sala de jogos, um bar e uma sauna, alem de depósito geral e instalações para moradia de um zelador. 

 

CAPITULO II

HORÁRIOS E REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA ÁREA DE LAZER

 

Seção 01-II - Horários de funcionamento da Área de Lazer.

Art. 9º A Área de Lazer estará aberta para utilização e lazer dos condôminos e moradores do Solar de Brasília durante toda a semana, inclusive nos feriados, no horário de 09:00 às 21:00 horas.

Art. 10º SUSPENSO TEMPORARIAMENTE. Nas 2ª feiras a Área de Lazer estará fechada para manutenção e para folga dos funcionários, portanto, nestes dias não é permitida a sua utilização.

            § Único SUSPENSO TEMPORARIAMENTE Quando a 2ª feira coincidir com um feriado a Área de Lazer estará funcionado, porem, ficará fechada no dia útil imediatamente seguinte para folga dos funcionários.

 

Seção 02-II - Controle de entrada na Área de Lazer. 

Art. 11º O controle de entrada na Área de Lazer será realizado através da portaria existente no local e durante o horário normal de funcionamento da Área de Lazer haverá sempre um porteiro de serviço nesta portaria.

Art. 12º A portaria da Área de Lazer possui cancelas para entrada e saída de veículos, motos e bicicletas e roletas para entrada e saída de pedestres. As cancelas e roletas se abrem automaticamente sem a interferência do porteiro quando o condômino ou morador passar seu cartão magnético no leitor correspondente. O cartão magnético a ser utilizado é o mesmo  que os condôminos e moradores já utilizam nas portarias do Condomínio.

Art. 13º Como é impossível para o porteiro da Área de Lazer conhecer todos os condôminos e moradores do Condomínio só poderá ter acesso à Área de Lazer o condômino ou morador que estiver portando seu cartão magnético.

§ Único No caso dos convidados, eles só poderão entrar na Área de Lazer quando acompanhados do condômino ou morador que os convidou ou quando apresentar um convite especial.  

 

Seção 03-II - Regras gerais de funcionamento da Área de Lazer.

Art. 14º Durante o horário de funcionamento da Área de Lazer haverá sempre no local, além do porteiro, no mínimo um zelador ou um funcionário do Condomínio de serviço, responsável por zelar pela área. 

Art. 15º O zelador da Área de Lazer e na sua ausência, o funcionário de serviço na área, é o responsável perante a Administração do Condomínio pelo cumprimento das regras estabelecidas neste regulamento por parte dos freqüentadores e como tal devem ser respeitados e acatados.  

Art. 16º A utilização da praça de esportes e dos demais equipamentos existentes na Área de Lazer é de inteira e exclusiva responsabilidade dos usuários, não podendo a Administração do Condomínio ser responsabilizada por eventuais acidentes que lá ocorram durante a prática de esportes ou outras atividades.   

Art. 17º Não é permitida a entrada ou permanência na Área de Lazer de crianças com menos de 12 anos de idade, quando desacompanhadas de um adulto responsável pelas mesmas.

Art. 18º É desaconselhável a utilização das quadras esportivas e dos demais equipamentos de lazer existentes na Área de Lazer por crianças com menos de 12 anos de idade, quando desacompanhadas de um adulto responsável pelas mesmas.

Art. 19º É terminantemente proibido a entrada e a permanência na Área de Lazer de qualquer tipo de animal domestico, mesmo quando conduzido pelo dono.

Art. 20º Os usuários da Área de Lazer deverão utilizar trajes adequados às atividades esportivas ou sociais que estiverem praticando.

Art. 21º Qualquer dano causado às instalações e equipamentos da Área de Lazer por condômino, morador, seus familiares ou convidados será reportado à Administração pelo zelador ou funcionário de serviço na área e deverá ser indenizado pelo condômino responsável pelo causador do dano no valor equivalente ao conserto do dano.

Art. 22º Quando, eventualmente, for causado qualquer dano às instalações e equipamentos da Área de Lazer por convidado de um condômino ou de um morador, o condômino ou morador responsável pelo convidado será responsabilizado perante o Condomínio pela indenização do reparo do dano causado por seu convidado, caso o mesmo não o faça.

 

CAPITULO III

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES DA ÁREA DE LAZER

 

Seção 01-III - Iluminação noturna das Quadras Esportivas.

Art. 23º A iluminação noturna das quadras esportivas da Área de Lazer deverá ser indenizada ao Condomínio pelos usuários, em valor correspondente ao custo da energia elétrica consumida, mediante o pagamento de uma "Taxa de Utilização de Iluminação". Para tal, a Administração do Condomínio fornecerá ao zelador da área uma tabela com os valores a serem cobrados por hora, conforme a quadra esportiva que estiver utilizando a iluminação.  

Art. 24º Apenas o zelador ou funcionário de serviço da Área de Lazer poderá ligar e desligar a iluminação das quadras esportivas e isso só será realizado mediante a solicitação de um condômino ou morador que ficará responsável pelo pagamento da Taxa de Iluminação.

Art. 25º O pagamento da Taxa de Utilização da Iluminação deverá ser efetuado pelo condômino ou morador que solicitou a ligação da iluminação diretamente ao zelador ou funcionário de serviço na área, em espécie e imediatamente após o término da utilização da iluminação. Para tal haverá no local um livro de controle onde o funcionário de serviço deverá anotar o nome e endereço do usuário, a tipo da quadra utilizada e o tempo de utilização da iluminação. No momento do pagamento da taxa o usuário deverá assinar o livro de controle.

  

Seção 02-III - Utilização das Quadras de Tênis.

Art. 26º A utilização das quadras de tênis deverá obedecer às seguintes regras:

01 - As quadras de tênis destinam-se exclusivamente ao jogo de tênis.

02 - É terminantemente proibido jogar bola, andar de bicicleta, de patins ou de skate nas quadras de tênis e o descumprimento dessa proibição sujeita o infrator, além do pagamento de multa, ao pagamento de indenização pelo concerto do dano causado ao piso das quadras. 

03 - As duas quadras de tênis só podem ser utilizadas com calçado apropriado, tipo tênis de sola de borracha lisa, de modo a não danificar o piso das mesmas, sendo proibida a entrada nas quadras com qualquer outro tipo de calçado.  

04 - A fim de permitir que todos possam utilizar as quadras de tênis, em cada quadra haverá um quadro horário onde os interessados em jogar devem inscrever seus nomes no próximo horário vago.

05 - Sempre que houver pessoas de fora esperando a vez para jogar as quadras deverão ser obrigatoriamente liberadas pelos usuários: após uma hora de utilização quando o jogo for de simples ou quando estiver sendo ministrada aula para um ou dois alunos; e após duas horas de utilização quando o jogo for de dupla ou quando estiver sendo ministrada aula para três ou mais alunos.

06 - Os condôminos e moradores interessados em tomar aulas de tênis poderão contratar particularmente um professor de tênis para ministrá-las, porem, neste caso, deverão submete-se às mesmas regras de utilização das quadras previstas nos números 04 e 05 acima. Ou seja, não haverá reserva antecipada de quadra para aulas de tênis. 

07 - Apenas a quadra de lisondra poderá ser utilizada para fazer aulas de tênis sendo proibido fazer aula na quadra de saibro que deverá estar sempre disponível para o jogo.   

08 - A manutenção periódica do piso da quadra de saibro será realizada pelo zelador ou funcionário de serviço na Área Vivencial duas vezes por dia, uma pela manha e uma à tarde, preferencialmente quando a quadra não estiver sendo utilizada. Esta manutenção consiste da molhagem do piso, passagem de rede e varrição das linhas de marcação. 

 

Seção 03-III - Utilização da Quadra Poliesportiva (Vôlei, Basquete e Futebol de Salão).

Art. 27º A utilização da quadra poliesportiva deverá obedecer às seguintes regras:

01 - A quadra poliesportiva destina-se exclusivamente à prática dos esportes de vôlei, basquete e futebol de salão.

02 - É proibido utilizar a quadra poliesportiva para andar de bicicleta, de patins ou skate. O descumprimento dessa proibição sujeita o infrator ao pagamento multa, além da indenização pelo concerto do dano causado ao piso da quadra. 

03 - A quadra poliesportiva deverá ser utilizada com calçado apropriado, tipo tênis de sola de borracha, de modo a não danificar o piso da mesma.    

04 - Sempre que houver pessoas de fora esperando a vez para jogar a quadra poliesportiva deverá ser obrigatoriamente liberada pelos usuários após uma hora de utilização.

 

Seção 04-III - Utilização da Quadra de Vôlei de Grama.

Art. 28º A utilização da quadra de vôlei de grama deverá obedecer às seguintes regras:

01 - A quadra de vôlei de grama destina-se exclusivamente à prática dos esportes de vôlei, futevôlei e peteca.

02 - Sempre que houver pessoas de fora esperando a vez para jogar a quadra de vôlei de grama deverá ser liberada pelos usuários após uma hora de utilização.

 

Seção 05-III - Utilização do Campo de Futebol.

Art. 29º A utilização do campo de futebol deverá obedecer às seguintes regras:

01 - O campo de futebol destina-se exclusivamente à prática do futebol.

02 - Sempre que houver pessoas de fora esperando a vez para jogar o campo de futebol deverá ser liberado pelos usuários após uma hora de utilização.

03 - O campo de futebol não poderá ser alugado para times de fora do Condomínio.

 

CAPITULO V

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA CHURRASQUEIRA COLETIVA DA ÁREA DE LAZER 

 

Seção 01-V - Utilização da Churrasqueira Coletiva.

Art. 35º A utilização da churrasqueira coletiva deverá obedecer às seguintes regras:

01 - A churrasqueira coletiva da Área de Lazer destina-se prioritariamente a realização de eventos coletivos do Condomínio.

02 - Quando houver disponibilidade a churrasqueira coletiva poderá ser alugada para os condôminos e moradores realizarem churrascos, almoços ou jantares particulares com grupos de até 40 pessoas, mediante reserva prévia de data e horário a ser realizada na secretaria do Condomínio.

03 - A reserva da churrasqueira coletiva deverá ser indenizada através do pagamento de uma "Taxa de Utilização da Churrasqueira" destinada ao custeio da limpeza da área da churrasqueira pelos funcionários do Condomínio.

04 - No momento da reserva será emitido pela secretaria um boleto bancário para pagamento da "Taxa de Utilização da Churrasqueira" e a reserva só estará confirmada após o pagamento do boleto.

05 - Quando houver desistência de utilização da churrasqueira e isso for comunicado à secretaria do Condomínio com até três dias úteis de antecedência da data reservada a Taxa paga será devolvida. Se houver desistência após esse prazo a Taxa paga não será mais devolvida. 

06 - O horário de utilização da churrasqueira coletiva nos dias úteis é das 17:00 às 21:00 horas. Nos sábados, domingos e feriados haverá dois horários de utilização da churrasqueira, sendo o primeiro das 10:00 às 16:00 horas e o segundo das 17:00 às 21:00 horas.  

07 - A churrasqueira coletiva é dividida em dois lados e cada um deles poderá ser utilizado separadamente por grupos de até 20 pessoas.

08 - O pagamento de uma Taxa de Utilização da Churrasqueira corresponde à utilização de apenas um dos lados da churrasqueira, da geladeira e do fogão existentes deste lado e de cinco mesas com quatro cadeiras cada, alem da limpeza posterior do local pelos funcionários do Condomínio.

09 - Quando for necessário utilizar a churrasqueira para um único grupo com mais de 20 pessoas os dois lados da mesma deverão ser reservados para o mesmo condômino e nesse caso serão cobradas duas Taxas de Utilização. 

10 - Até dois úteis antes da data reservada para utilização da churrasqueira o condômino responsável deverá fornecer à secretaria do Condomínio os nomes de seus convidados para que à secretaria emitida a lista de convidados a ser assinada pelo Sindico e encaminhada à portaria da Área Vivencial.

11 - O Condomínio não fornecerá carvão, espetos, pratos, copos, talheres e toalhas, os quais deverão ser levados pelo condômino que efetuar for utilizar a churrasqueira.

 

CAPITULO VI

DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTE REGULAMENTO E

DAS INFRAÇÕES AO MESMO E SUAS SANÇÕES

 

Seção 01-VI - Da fiscalização do cumprimento deste regulamento.

Art. 37º São responsáveis pela fiscalização do cumprimento deste regulamento as seguintes pessoas:

1 - o sindico e os demais diretores do Condomínio;

2 - o zelador da área vivencial de lazer coletiva, seu substituto eventual, o porteiro e os demais funcionários de serviço na área;

3 - os próprios condôminos e moradores quando estiveram utilizando a Área Vivencial.

 

Seção 02-VI - Das infrações a este regulamento.

Art. 38º São consideradas infrações o descumprimento de qualquer regra de utilização da Área de Lazer estabelecida neste regulamento, seja por parte dos usuários da área ou dos funcionários do Condomínio em serviço no local. 

Art. 39º Também será considerada como infração o desacato pelos usuários ao funcionário do Condomínio responsável pela zeladoria da Área de Lazer e na sua ausência, o desacato ao funcionário de serviço que o estiver substituindo. 

 

Seção 03-VI - Das sanções pelas infrações a este regulamento.

Art. 40º As infrações a este regulamento serão passíveis de advertências e sanções aos infratores conforme se segue:

1º - Quando se tratar de infração cometida por um usuário da Área de Lazer pela primeira vez o mesmo será orientado verbalmente sobre o regulamento e sobre a infração cometida pelo zelador ou funcionário de serviço na área.

2º - Quando se tratar de reincidência será encaminhado ao condômino infrator ou ao seu responsável uma advertência por escrito.

3º - Após o encaminhamento de uma advertência por escrito, se o usuário voltar a reincidir na mesma infração será encaminhada ao condômino infrator ou seu responsável um comunicando de multa, acompanhado  do boleto para pagamento da multa no valor de uma taxa condominial vigente.

4º - Se mesmo após já ter sido multado o usuário da Área de Lazer reincidir novamente na mesma infração, além de ser aplicada uma nova multa de mesmo valor, o caso será submetido ao Conselho Consultivo do Condomínio e o infrator poderá ser proibido temporária ou definitivamente de freqüentar a Área de Lazer.

Art. 41º Independente das sanções estabelecidas no artigo 40º acima, conforme estabelecem os artigos 21º e 22º deste regulamento, sempre que um condômino, morador, seus familiares ou convidados causarem qualquer dano, voluntário ou não, às instalações e equipamentos da Área de Lazer o condômino causador do dano ou seu responsável deverá indenizar o Condomínio em valor equivalente ao reparo do dano causado.


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